PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Código Penal Militar · Art. 321

3 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRR, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

1 figura típica neste artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art321

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita