PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Não inclusão de nome em lista

Código Penal Militar · Art. 323

Art. 323. Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar:

Pena - detenção, até seis meses.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art323

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