PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Inobservância de lei, regulamento ou instrução

Código Penal Militar · Art. 324

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 69 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TJSC, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

1 figura típica neste artigo
19 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo8 STF · 4 STJ · 4 TJSC · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPR
Ver todas as 19 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art324

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita