PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Código Penal Militar · Art. 328

1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TRF3, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

1 figura típica neste artigo
2 decisões monocráticas do STF e do TJDFT citam este artigo1 STF · 1 TJDFT
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art328

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