PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Prevaricação

Código Penal Militar · Art. 319

50 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

1 figura típica neste artigo
50 acórdãos de TJSC, TJRR e outros tribunais citam este artigo15 TJSC · 6 TJRR · 5 TJCE · 5 TJMT · 4 TJRJ · 4 TJGO · 2 TJBA · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TRF4
Ver todos os 50 acórdãos
31 decisões monocráticas de STF, TJSC e outros tribunais citam este artigo12 STF · 6 TJSC · 4 TJDFT · 3 STJ · 2 TJBA · 2 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1
Ver todas as 31 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art319

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita