Prevaricação
50 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
- Art. 320: Violação do dever funcional com o fim de lucro
- Art. 321: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 322: Condescendência criminosa
- Art. 323: Não inclusão de nome em lista
- Art. 324: Inobservância de lei, regulamento ou instrução
- Art. 325: Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
- Art. 326: Violação de sigilo funcional
- Art. 327: Violação de sigilo de proposta de concorrência
- Art. 328: Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
- Art. 329: Exercício funcional ilegal
- Art. 330: Abandono de cargo
- Art. 331: Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
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