PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGOCAPÍTULO X

Coação contra oficial general ou comandante

Código Penal Militar · Art. 388

Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art388

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