PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Mais de uma agravante ou atenuante

Código Penal Militar · Art. 74

2 decisões monocráticas do TJSC e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art74

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