Art. 78
Revogado pela Lei 14.688/2023. 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 78.
(Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) Vigência
- Art. 71: Reincidência
- Art. 72
- Art. 73: Quantum da agravação ou atenuação
- Art. 74: Mais de uma agravante ou atenuante
- Art. 75: Concurso de agravantes e atenuantes
- Art. 76: Majorantes e minorantes
- Art. 77: Cálculo da pena
- Art. 79: Concurso material
- Art. 79-A: Concurso formal
- Art. 80: Crime continuado
- Art. 81: Limite da pena unificada
- Art. 83: Penas não privativas de liberdade
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