TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Direito ao silêncio do acusado

Código de Processo Penal · Art. 186
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 605 acórdãos e 1.060 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 6,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

(Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 186. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que Ihe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.

Como o STJ vem decidindo

48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,5%negaram provimento ou a ordem42
  • 6,3%não conheceram do recurso3
  • 6,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

605 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo155 STJ · 106 TJSP · 72 TJRJ · 45 TJPR · 42 STF · 37 TJMG · 36 TJDFT · 30 TJSC · 22 TRF3 · 14 TJBA · 12 TRF1 · 11 TJCE · 8 TJPI · 6 TJPA · 4 TJRS · 4 TJPE · 1 TJTO
Ver todos os 605 acórdãos
1.060 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo773 STJ · 220 STF · 20 TJBA · 18 TJDFT · 12 TJSP · 10 TRF1 · 7 TJSC
Ver todas as 1.060 decisões monocráticas
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