TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Indeferimento de perícia desnecessária

Código de Processo Penal · Art. 184
rubrica editorial

465 acórdãos e 370 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

465 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo109 STJ · 92 TJSP · 53 TRF1 · 44 TJPR · 39 TJRJ · 37 TRF3 · 22 TJMG · 18 TJSC · 16 STF · 12 TJDFT · 9 TJCE · 8 TJBA · 4 TJPI · 2 TJPA
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370 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo263 STJ · 59 STF · 22 TRF1 · 10 TJBA · 7 TJDFT · 5 TJSC · 3 TJSP · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art184

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