TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VII - DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

Reconhecimento de pessoas

Código de Processo Penal · Art. 226

37.215 acórdãos e 29.846 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026. Nos 2.654 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,6% negaram provimento ou a ordem, 10,0% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.

Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Como o STJ vem decidindo

2.654 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 85,6%negaram provimento ou a ordem2.272
  • 10,0%não conheceram do recurso266
  • 4,2%concederam ou deram provimento112
  • 0,2%outros resultados4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

37.215 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo9.839 TJSP · 6.468 TJRJ · 4.906 TJMG · 3.732 STJ · 3.036 TJPR · 2.690 TJDFT · 2.289 TJCE · 1.377 TJSC · 1.373 TJBA · 515 TJPI · 291 TRF3 · 176 STF · 173 TJPE · 118 TRF1 · 80 TJPA · 69 TJRS · 31 TJES · 21 TJTO · 12 TJAL · 10 TJRO · 9 TJMS
Ver todos os 37.215 acórdãos
48 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 3 episódios · 42 artigos · 1 palestra

Mostrando os 4 mais recentes de 48.

4 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA PROVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita