Apresentação de documentos
744 acórdãos e 961 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,4% negaram provimento ou a ordem, 2,1% não conheceram do recurso, 12,5% concederam ou deram provimento.
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 226: Reconhecimento de pessoas
- Art. 227
- Art. 228: Reconhecimento em separado
- Art. 229: Hipóteses de acareação
- Art. 230: Diligência para esclarecimento de divergências
- Art. 232: Conceito de documento
- Art. 233: Cartas particulares em juízo
- Art. 234: Juntada de documento relevante
- Art. 235: Exame pericial de documentos particulares
- Art. 236: Tradução de documentos estrangeiros
- Art. 237
- Art. 238: Devolução de documentos originais
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