TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO VII - DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

Art. 227

Código de Processo Penal · Art. 227

148 acórdãos e 191 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

148 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo48 TJSP · 32 TJRJ · 15 STJ · 13 TJDFT · 11 TJBA · 10 TJPR · 7 TJMG · 4 STF · 3 TJPI · 2 TJCE · 1 TJSC · 1 TJTO · 1 TJES
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191 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo160 STJ · 17 STF · 7 TJSP · 3 TJBA · 2 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art227

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