TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Conceito de documento

Código de Processo Penal · Art. 232
rubrica editorial

114 acórdãos e 119 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

114 acórdãos de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo31 TJDFT · 25 STJ · 13 TRF3 · 10 STF · 8 TJRJ · 6 TJPR · 5 TJMG · 4 TJSC · 3 TJBA · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TRF1 · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art232

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