Casos em que pode ocorrer
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:
a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;
c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
- Art. 89: A bordo de navio
- Art. 90: A bordo de aeronave
- Art. 91: Crimes fora do território nacional
- Art. 92: Crimes praticados em parte no território nacional
- Art. 93: Residência ou domicílio do acusado
- Art. 94: Prevenção. Regra
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
- Art. 98: Distribuição
- Art. 99: Casos de conexão
- Art. 100: Casos de continência
- Art. 101: Regras para determinação
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