TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO II - Da hipoteca legal

Cancelamento da inscrição

Código de Processo Penal Militar · Art. 214

Art. 214. A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art214

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