TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISASSEÇÃO III - Do arresto

Bens insuscetíveis de arresto

Código de Processo Penal Militar · Art. 217

Art. 217. Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejam insuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável ao acusado e à sua família.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art217

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