TÍTULO XIV - CAPÍTULO ÚNICO DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

Prazo do edital

Código de Processo Penal Militar · Art. 287

Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V:

a) de cinco dias, nos casos das alíneasa e b ;

b) de quinze dias, no caso da alínea c ;

c) de vinte dias, no caso da alínea d ;

d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e .

Parágrafo único. No caso da alíneaa , dêste artigo, bastará publicar o edital uma só vez.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art287

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