Formulação de quesitos
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2025.
Art 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcado para aquêle fim, pelo auditor.
- Art. 314: Objeto da perícia
- Art. 315: Determinação
- Art. 317: Requisitos
- Art. 318: Número dos peritos e habilitação
- Art. 319: Resposta aos quesitos
- Art. 320: Apresentação de pessoas e objetos
- Art. 321: Requisição de perícia ou exame
- Art. 322: Divergência entre os peritos
- Art. 323: Suprimento do laudo
- Art. 324: Ilustração dos laudos
- Art. 325: Prazo para apresentação do laudo
- Art. 326: Liberdade de apreciação
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