Requisitos
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art 317. Os quesitos devem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, não podendo ser sugestivos nem conter implícita a resposta.
Exigência de especificação e esclarecimento
§ 1º O juiz, de ofício ou a pedido de qualquer dos peritos, poderá mandar que as partes especifiquem os quesitos genéricos, dividam os complexos ou esclareçam os duvidosos, devendo indeferir os que não sejam pertinentes ao objeto da perícia, bem como os que sejam sugestivos ou contenham implícita a resposta.
Esclarecimento de ordem técnica
§ 2º Ainda que o quesito não permita resposta decisiva do perito, poderá ser formulado, desde que tenha por fim esclarecimento indispensável de ordem técnica, a respeito de fato que é objeto da perícia.
- Art. 314: Objeto da perícia
- Art. 315: Determinação
- Art. 316: Formulação de quesitos
- Art. 318: Número dos peritos e habilitação
- Art. 319: Resposta aos quesitos
- Art. 320: Apresentação de pessoas e objetos
- Art. 321: Requisição de perícia ou exame
- Art. 322: Divergência entre os peritos
- Art. 323: Suprimento do laudo
- Art. 324: Ilustração dos laudos
- Art. 325: Prazo para apresentação do laudo
- Art. 326: Liberdade de apreciação
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