TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO III - Do acusado, seus defensores e curadores

Direitos e deveres do advogado

Código de Processo Penal Militar · Art. 75

Art. 75. No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PARTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art75

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