Prevenção. Regra
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.
Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.
- Art. 88: Lugar da infração
- Art. 89: A bordo de navio
- Art. 90: A bordo de aeronave
- Art. 91: Crimes fora do território nacional
- Art. 92: Crimes praticados em parte no território nacional
- Art. 93: Residência ou domicílio do acusado
- Art. 95: Casos em que pode ocorrer
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
- Art. 98: Distribuição
- Art. 99: Casos de conexão
- Art. 100: Casos de continência
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