TÍTULO IXCAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

Prevenção. Regra

Código de Processo Penal Militar · Art. 94

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2026.

Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art94

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