Lugar da infração
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2026.
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
- Art. 85: Determinação da competência
- Art. 86: Na Circunscrição Judiciária
- Art. 87: Modificação da competência
- Art. 89: A bordo de navio
- Art. 90: A bordo de aeronave
- Art. 91: Crimes fora do território nacional
- Art. 92: Crimes praticados em parte no território nacional
- Art. 93: Residência ou domicílio do acusado
- Art. 94: Prevenção. Regra
- Art. 95: Casos em que pode ocorrer
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
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