TÍTULO IXCAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

Lugar da infração

Código de Processo Penal Militar · Art. 88

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2026.

Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art88

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