Art. 38
8 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2024.
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal .
- Art. 26: Defensor dativo em revelia
- Art. 27
- Art. 28: Perguntas e acareações de testemunhas
- Art. 29: Debate entre acusação e defesa
- Art. 30: Discussão sobre a acusação
- Art. 31: Relatório e votação do julgamento
- Art. 32: Efeitos da absolvição
- Art. 33: Fixação de inabilitação e remessa à justiça
- Art. 34: Destituição automática do cargo
- Art. 35: Lavratura e publicação da sentença
- Art. 36: Impedimento de parlamentar julgador
- Art. 37
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita