Art. 166
2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/05/2026.
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
- Art. 162: Direção sem habilitação ou com habilitação suspensa
- Art. 163
- Art. 164
- Art. 165
- Art. 165-A: Recusa a teste de alcoolemia
- Art. 165-B
- Art. 165-C
- Art. 165-D
- Art. 167: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 168: Transporte irregular de crianças
- Art. 169: Direção sem atenção ou cuidado
- Art. 170: Ameaça a pedestres e veículos
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