Art. 194
4 acórdãos e 12 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 188: Trânsito paralelo com obstrução
- Art. 189: Preferência a veículos em urgência
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 195: Desobediência à autoridade de trânsito
- Art. 196: Sinalização de manobras do veículo
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 198
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
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