CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Desobediência à autoridade de trânsito

CTB · Art. 195
rubrica editorial

322 acórdãos e 159 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

322 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo88 TJSP · 71 TJDFT · 62 TJPR · 26 TJSC · 24 TJMG · 19 TJRJ · 18 STJ · 11 TJCE · 3 STF
Ver todos os 322 acórdãos
159 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo117 STJ · 34 STF · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJSP
Ver todas as 159 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art195

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