Desobediência à autoridade de trânsito
322 acórdãos e 159 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 189: Preferência a veículos em urgência
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 194
- Art. 196: Sinalização de manobras do veículo
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 198
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
- Art. 201: Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
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