TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO II

Art. 101

Código Tributário Nacional · Art. 101

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Legislação Tributária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art101

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita