TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO II

Art. 102

Código Tributário Nacional · Art. 102

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art102

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