TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção II - Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 98

Código Tributário Nacional · Art. 98

3 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/07/2026.

Art. 98.

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art98

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