Art. 105
3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
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