Art. 99
3 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/07/2026.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
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