Art. 123
16 acórdãos e 19 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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