Art. 171-C
Incluído pela LC 236/2026.
Art. 171-C. A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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