TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção IV - Demais Modalidades de Extinção

Art. 171-C

Código Tributário Nacional · Art. 171-C

Incluído pela LC 236/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · LC 236/2026

Art. 171-C. A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art171-C

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