TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO II - Da CarreiraSEÇÃO I - Do Ingresso na Carreira

Art. 27

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 27

Art. 27. O concurso será realizado perante bancas examinadoras constituídas pelo Conselho Superior.

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