Art. 150
7 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
- Art. 144
- Art. 145: Varas especializadas da infância e juventude
- Art. 146
- Art. 147: Competência territorial da infância e juventude
- Art. 148
- Art. 149
- Art. 151: Atribuições da equipe interprofissional
- Art. 152: Tramitação prioritária e contagem de prazos
- Art. 153: Poderes do juiz em procedimentos não previstos
- Art. 154
- Art. 155: Procedimento para perda ou suspensão do poder familiar
- Art. 156: Requisitos da petição inicial
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita