Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo II - Da Justiça da Infância e da JuventudeSeção III - Dos Serviços Auxiliares

Art. 150

ECA · Art. 150

7 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Outros artigos do mesmo título: Título VI - Do Acesso à Justiça
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art150

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