Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção I - Disposições Gerais

Poderes do juiz em procedimentos não previstos

ECA · Art. 153
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.010/2009. 12 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2025.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009

Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Procedimentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art153

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