Art. 154
10 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2026.
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
- Art. 152: Tramitação prioritária e contagem de prazos
- Art. 153: Poderes do juiz em procedimentos não previstos
- Art. 155: Procedimento para perda ou suspensão do poder familiar
- Art. 156: Requisitos da petição inicial
- Art. 157: Suspensão do poder familiar
- Art. 158: Citação do requerido e resposta
- Art. 159: Nomeação de defensor dativo
- Art. 160
- Art. 161: Vista ao Ministério Público e decisão judicial
- Art. 162: Audiência de destituição do poder familiar
- Art. 163: Procedimento de perda do poder familiar
- Art. 164: Procedimento de destituição da tutela
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