Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie

Art. 243

ECA · Art. 243

Incluído pela Lei 15.234/2025. 1.077 acórdãos e 353 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.106/20152025incluído · Lei 15.234/2025

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Parágrafo único.

A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

(Incluído pela Lei nº 15.234, de 2025)

1 figura típica neste artigo
1.077 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo504 TJPR · 177 TJMG · 94 TJDFT · 68 TJSC · 56 TJRJ · 46 TJSP · 40 TJCE · 36 STJ · 29 TJBA · 13 TJPI · 12 STF · 1 TJAL · 1 TJTO
Ver todos os 1.077 acórdãos
353 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo231 STJ · 57 STF · 51 TJBA · 8 TJSC · 3 TJSP · 2 TJDFT · 1 TJMG
Ver todas as 353 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Dos Crimes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art243

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita