Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Art. 264

ECA · Art. 264

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 06/12/1993.

Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item:

"Art. 102 ....................................................................

6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art264

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