Art. 264
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 06/12/1993.
Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102 ....................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
- Art. 260-H: Comunicação ao Ministério Público
- Art. 260-I: Divulgação de informações pelos Conselhos
- Art. 260-J: Fiscalização dos incentivos fiscais
- Art. 260-K
- Art. 260-L
- Art. 261: Registros na ausência de conselho
- Art. 262
- Art. 263
- Art. 265: Edição popular do Estatuto
- Art. 265-A: Divulgação dos direitos da criança
- Art. 266
- Art. 267
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