Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Art. 260-L

ECA · Art. 260-L

Incluído pela Lei 12.594/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.594/2012

Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K.

(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)

(Vide)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art260-L

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