Edição popular do Estatuto
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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