Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Comunicação ao Ministério Público

ECA · Art. 260-H
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.594/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.594/2012

Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.

(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)

(Vide)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art260-H

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