Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Art. 262

ECA · Art. 262

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/05/2016.

Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art262

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