Art. 123
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2025.
Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos:
(Vigência)
I - o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995 ;
II - os incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III - os incisos II e III do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V - o inciso IV do art. 1.557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VI - os incisos II e IV do art. 1.767 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VII - os arts. 1.776 e 1.780 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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