Prazos para cumprimento de dispositivos
Redação atual dada pela Lei 14.159/2021. 6 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TRF3, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2025.
Art. 125. Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:
I - incisos I e II do § 2º do art. 28 , 48 (quarenta e oito) meses;
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;
(Redação dada pela Lei nº 14.159, de 2021)
III - art. 45 , 24 (vinte e quatro) meses;
IV - art. 49 , 48 (quarenta e oito) meses.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita