CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência

Art. 100

Recuperação Judicial e Falência · Art. 100

31 acórdãos e 145 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art100

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