Indenização por pedido doloso de falência
14 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2026.
Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.
§ 1º Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização dos responsáveis.
- Art. 95: Pedido de recuperação judicial
- Art. 96: Defesas contra pedido de falência
- Art. 97: Legitimados para requerer falência
- Art. 98: Contestação e depósito elisivo
- Art. 99: Sentença de decretação da falência
- Art. 100
- Art. 102: Inabilitação do falido
- Art. 103
- Art. 104: Deveres do falido
- Art. 105: Pedido de autofalência e documentos necessários
- Art. 106
- Art. 107
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita