Art. 106
14 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.
- Art. 100
- Art. 101: Indenização por pedido doloso de falência
- Art. 102: Inabilitação do falido
- Art. 103
- Art. 104: Deveres do falido
- Art. 105: Pedido de autofalência e documentos necessários
- Art. 107
- Art. 108: Arrecadação e avaliação de bens
- Art. 109: Lacração do estabelecimento falido
- Art. 110: Auto de arrecadação e avaliação
- Art. 111: Aquisição de bens por credores
- Art. 112: Remoção e depósito de bens
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