CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor

Art. 106

Recuperação Judicial e Falência · Art. 106

14 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 106. Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art106

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