CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência

Pedido de recuperação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 95
rubrica editorial

9 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2025.

Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art95

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