Pedido de recuperação judicial
9 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2025.
Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
- Art. 89: Inclusão no quadro de credores
- Art. 90: Apelação em pedido de restituição
- Art. 91: Suspensão da disponibilidade da coisa
- Art. 92: Ressarcimento de despesas de conservação
- Art. 93: Embargos de terceiros na falência
- Art. 94: Requisitos para decretação da falência
- Art. 96: Defesas contra pedido de falência
- Art. 97: Legitimados para requerer falência
- Art. 98: Contestação e depósito elisivo
- Art. 99: Sentença de decretação da falência
- Art. 100
- Art. 101: Indenização por pedido doloso de falência
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